Taxa Condomínio (destaque garantidora)
O destaque do valor da garantidora no boleto da taxa de condomínio é uma despesa ordinária (conforme lei n 4.591 em seu artigo 24), desde que a assembleia do condomínio aprovou os serviços da garantidora, o valor sempre esteve contido no valor do condomínio, agora nesta gestão esta sendo destacado o valor para melhor informação das despesas mensais. Portando é uma despesa Ordinária.