Taxa Condomínio (destaque garantidora)

O destaque do valor da garantidora no boleto da taxa de condomínio é uma despesa ordinária (conforme  lei n 4.591 em seu artigo 24), desde que a assembleia do condomínio aprovou os serviços da garantidora, o valor sempre esteve contido no valor do condomínio, agora nesta gestão esta sendo destacado o valor  para melhor informação das  despesas mensais. Portando é uma despesa Ordinária.

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